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III Semana de Compras e Contratos – Gestão e Fiscalização de Contratos (2º dia) – Transcript

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Summary

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  • Eduardo Grossi destaca que a responsabilidade administrativa por documentos gerados por inteligência artificial é integralmente de quem os assina.
  • Lucas de Castro Lima aponta que a pesquisa de preços e a definição de quantitativos geram mais problemas e multas no Tribunal de Contas.
  • A lei 14.133 estabelece que o orcamento sigiloso deve ser justificado e diferido em casos excepcionais.
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Transcript

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Agora a gente vai começar, né, retomar aí a nossa discussão na semana de compras. Eh, hoje pela manhã teremos duas figuras aqui importantíssimas para o cenário, né, de de compras públicas, eh, pra secretaria, pro estado, eh nosso nosso, eh, equipe, né, de controle externo e interno aqui do estado, que nos dá

apoio, que nos dá confiança, segurança para seguir com as nossas contratações públicas. A princípio, vamos começar com o Eduardo Grossi, nosso procurador chefe da subsecretaria de compras públicas da Ceplag, mestre em direito administrativo pelo FMG, professor MBA, concessões e PPP, PUC Minas, autor do livro Licitações e Contratos, 70 Grandes Erros

e Advogado. Seja bem-vindo, Gross. [aplausos] Aqui o seu >> Esse preto aí tá funcionando >> o o aquele >> não, né?

>> Não. >> Bom dia. >> Bom dia.

>> Vocês estão muito animados. Estou vendo, gente. Eu já estive na CES em setembro de 2014. Eu cheguei lá, fiquei até o final do ano. Foram 4 meses, eu cheguei e saí, né? Cheguei, consegui sair. É uma brincadeira, gente.

Eh, bom, primeiro eu queria agradecer, Laí pelo convite, pela confiança. É uma honra estar aqui falando para vocês na terceira semana de compras e contratos.

Eh, a atividade de gestão e fiscalização, ela é central, essencial. Eh, basicamente quando a gente fala de gestão e fiscalização de compras, a gente tá falando das pessoas que vão resolver problemas de execução e também problemas de planejamento, porque se o planejamento acontece de uma forma indevida, o contrato vai ser

executado do mesmo jeito. E quem vai cuidar da execução? O gestor e o fiscal. Então o gestor e o fiscal é tipo assim, você recebe uma obra com problemas e quem tem que consertar é o gestor e o fiscal, né? Porque assim, o contrato não vai ser anulado às vezes, né, por muitos problemas, ele não é para ser anulado. A nova lei, ela quer a preservação do contrato, ainda que haja nulidade.

Então, quando o gestor e o fiscal encontra um contrato que teve problema de planejamento, ele vai ter que resolver. Ele vai ter que resolver. Ele vai ter que pensar num termo aditivo para resolver o problema.

Vai ter que pensar numa alternativa que resolva o problema. e o fiscal vai ter que acompanhar isso durante a execução. Eh, como é que eu pensei a nossa conversa para hoje? Basicamente, como a gente tem um tempo curto, eu pensei em falar pontos que são comuns aos gestores e fiscais, porque se a gente for entrar em cada um especificamente, lá se vão horas e horas.

Então tem alguns pontos comuns e polêmicos que eu acho importante de tratar nessa aproximadamente uma hora que a gente vai falar aqui e um ou outro ponto de fiscalização e gestão se der tempo, né? Vou tentar também abreviar um pouco aqui.

Eh, vamos lá. Mesmo assim, antes da gente começar mesmo para valer, eu queria falar um pouco com vocês sobre IA e lembrá-los um pequeno detalhe. Quando vocês usam IA, tá tudo bem usar IA, né? Não tem jeito. Uma hora vai est todo mundo usando mesmo.

Lembrem-se que a responsabilidade permanece sendo sua ao gerar um documento com IA. Então, eh, e documentos feitos com IA, a gente bate o olho e sabe que é feito por IA, né? Porque assim, que que é um documento que feito por IA? Ele sai com uma redação linda, mas vazia.

fala coisas muito de uma forma muito bonita, mas não aprofunda, né? Então, quando a gente dá comandos vazios, sai um conteúdo vazio. A Ia, ela potencializa nossas características boas e os defeitos também.

O servidor que é preguiçoso intelectualmente ou de baixa diligência que vai usar IA, vai sair um resultado ruim. A I não vai fazer um preguiçoso dar um resultado de pessoa não preguiçosa, vai sair um resultado ruim.

Então aí a potencializa as características boas e ruins. Então se vai usar, use de uma forma também que seja interessante e revise com responsabilidade porque você vai assinar e você será o responsável. Na hora que bater no Tribunal de Contas e você vai chegar lá e falar assim: "Foi a Ia". Aí o pessoal vai falar lá assim: "Não tô nem aí para Iar. O documento é seu, a assinatura é sua, a responsabilidade é

integral sua". Ah, não, Eduardo, mas o Supremo julgou que as plataformas têm responsabilidade. Não, não, não, não. Isso é outra história. A responsabilidade administrativa de quem assina um documento gerado por IA é sua. Então, lembrem-se disso.

Ao gerar um documento, tá? Eh, é isso. Então, lá na Holanda tem, eu fiquei sabendo que na Holanda tem alguns documentos desse tipo. Não, aqui, aqui a gente não faz isso, mas na Holanda acontece muito essas coisas.

Pessoal, vamos lá, ó. Eh, eu coloquei quatro normas aí. Claro que a 1433 tá aí. O nosso decreto sobre agentes públicos também fala de gestão e fiscalização.

ACES tem uma resolução específica sobre o assunto. E eu coloquei também uma instrução normativa da Secretaria de Gestão do MGI. Não se aplica aos estados, não se aplica aos municípios. Aqui todo mundo é da ACES, né? Estadual, todo mundo. Tem alguém de município aí?

Aqui é só C SES, né, regionais. E aqui, eh, por que que eu botei uma instrução normativa federal que não se aplica a nós? Porque as normas federais ou até de outros estados podem ser usadas por nós como boas práticas.

Às vezes tem uma lacuna legal, uma lacuna do nosso decreto ou uma lacuna da resolução da CES que pode ser preenchida com uma outra norma a título de boas práticas. Não tem nenhuma proibição disso. A INS, mas nós podemos usar a título de boas práticas, tá? Então, não só en, qualquer outra norma de qualquer ente, pode ser municipal, estadual, federal, tá? Então

fica aí a dica para complementação de eventuais lacunas. Agora eu não sei o que que eu fiz aqui, não. Deixa eu ver aqui. Pera aí. Às vezes no teclado resolve aqui porque o comando já era. Aí, então tá, vai ficar aqui mesmo.

Gestão e fiscalização. Eh, qual é a ideia das duas atividades? Se pensar no eixo central das duas atividades, o gestor e o fiscal são responsáveis por número um, não tá ali ainda, não, tá?

Daqui a pouco eu chego no slide, são responsáveis por verificar se o contratado está cumprindo com as obrigações previstas no edital.

Repetindo, verificar se o contratado tá cumprindo com as obrigações do edital. Número dois, eles também são responsáveis por fazer o processo caminhar de um jeito que o objetivo do processo seja atingido.

E para isso tem vários atos, termo aditivo, apostila, etc. Então essa é a ideia central da gestão e fiscalização. E aí quando a gente pega gestor de um lado e fiscal do outro, eu fiz uma pequena divisão. Não são essas as atividades só do gestor e do fiscal. São algumas ou talvez as mais importantes e elas vão se quebrando em várias outras, mas principalmente se a gente separar o

que quer um, que quer outro. O gestor é responsável por prorrogar, fazer alteração, instruir para reequilíbrio, instruir para pagamento, instruir o processo para eventuais aplicações de pena. Não é o gestor e fiscal que aplicam sanções, não são eles. Eles instruem e mandam pro setor competente.

Extinção do contrato. Então, o gestor é responsável em regra por isso aí, tá? Ele não faz, ele não pratica esses atos, mas ele vai instruir o processo para que esses atos aconteçam. Geralmente ele instrui para mandar para um setor de compras centralizado ou para um outro setor. [roncando] E o fiscal, né, gente, o fiscal é ele que vai ver se o contratado tá cumprindo com as

obrigações. Ele é que faz o cara craxar, ele que atesta se tá tudo certo. Ele a ele que incumbe o recebimento provisório. Esse ato tá na lei, não tá na resolução, tá na lei. Aí o recebimento definitivo, Eduardo, não tá aí. Quem é do gestor ou do fiscal?

Frequently asked questions

A responsabilidade administrativa por documentos gerados por inteligência artificial é integralmente de quem os assina, segundo o procurador chefe Eduardo Grossi.

A pesquisa de preços e a definição de quantitativos são as duas fases do planejamento que geram mais problemas e multas no Tribunal de Contas.

A lei 14.133 estabelece que o orçamento sigiloso deve ser justificado e diferido em casos excepcionais.