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Superior Tribunal de Justiça (STJ) · Transcript · · Updated

Sexta Turma - STJ - 06/10/2026 – Transcript

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Summary

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  • O STJ possui uma nova área exclusiva em seu site com resumos de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contando atualmente com 18 processos relacionados.
  • O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a cobrança de direitos autorais pelo ECAD em eventos públicos e nas transmissões musicais pela internet independe da obtenção de lucro.
  • A Sexta Turma deu provimento a recurso para declarar a ilicitude da prova obtida por meio de revista íntima com desnudamento de visitantes, aplicando o tema de repercussão geral 998.
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Transcript

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que eu acho que vai mudar a história não só do [música] do Superior Tribunal de Justiça, mas vai mudar a história do Brasil. >> Sem dúvida nenhuma, Mich Salomão é um homem extremamente preparado, um homem do direito, um homem da justiça e fará certamente uma gestão muito exitosa. É o que nós desejamos: força, saúde e muita perseverança.

>> Sabia que tem novidade internacional no site do STJ? Agora há uma área exclusiva com resumo de decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Conhecer esses precedentes [música] é importante, já que impactam a jurisprudência do STJ. Hoje tramitam no tribunal 18 processos relacionados [música] a casos da Corte Interamericana.

A página conta com o recurso de Visual LOL para facilitar o entendimento [música] das informações jurídicas. Ah, eu vou dar spoiler de um conteúdo disponível por lá, [música] a decisão da Corte Interamericana que proibiu o ingresso de novos presos no complexo penal de Plácido de Sá Carvalho, na capital Rio de Janeiro. [música] Isso e muito mais você pode acessar a partir do

menu principal no alto da página inicial do site do STJ. Te esperamos lá. As casas t donos e os projetos delas, autorias.

>> Ah, quem fez essa casa aqui foi o Tal [música] Salim. Volta. Porque o STJ já mandou avisar se a imagem da obra for usada para vender, divulgar ou então bombar na internet?

[música] O criador, ele tem que ser consultado e reconhecido. Sem crédito é violação de direito [música] autoral. >> Ao proteger o direito moral do autor, o judiciário protege a cultura, a inovação e a qualidade da arquitetura no Brasil.

>> Então agora você já sabe, admirar encanta, mas só o devido crédito valoriza. Direito autoral. O STJ constrói isso com respeito. Informação transforma, conhecimento

fortalece a justiça. Por isso, o curso Nacional de Enunciados de Equidade Racial do CJF, promovido pelo STJ em conjunto com a Infã, é para todo mundo. As inscrições estão abertas e não importa se você é da área do direito ou não. O curso tem módulos temáticos que vão abordar questões raciais em áreas como liberdade religiosa, relações de trabalho, racismo algorítmico e ações

afirmativas em concursos públicos. Vamos discutir a aplicação prática dos enunciados e a promoção da igualdade racial. O curso é 100% virtual, com videoaulas e exercícios práticos. Participe do curso Nacional Enunciados de Equidade Racial do CJF, uma realização do STJ em parceria com a Infã. As inscrições estão abertas na plataforma e.stj.br.

Faça parte da mudança que a justiça precisa. O Superior Tribunal de Justiça deu um passo importante pela equidade racial. A partir de agora, todo processo que envolva o tema vai receber um marcador especial no sistema da corte.

Essa marcação é automática e desenvolvida a partir da combinação do assunto do processo com os dispositivos legais mencionados no recurso dirigido ao STJ. Com a nova metodologia, é possível fazer o acompanhamento e o mapeamento desses casos e realizar levantamentos estatísticos precisos.

Hoje o STJ possui 109 processos com essas características. A iniciativa da Corte acompanha o movimento nacional do CNJ por uma justiça mais diversa. Com o novo marcador, o Tribunal da Cidadania reforça o seu compromisso com a justiça e a igualdade racial no Brasil.

É, nós temos muitas mazelas, né, que decorrem dessa região [música] de fronteira. Poder judiciário tá bem próximo da sociedade, buscando sempre resolver e solucionar essa situação dessas pessoas. [aplausos] >> Aí eu vim atrás de uma aposentadoria do meu direito, no causo que, né, >> o [música] objetivo desse projeto é levar o acesso às populações e comunidades que são invisíveis. Vocês vieram aqui, ajudou muita gente.

>> É muito interessante [música] porque eu tô conseguindo ver na prática o que eu aprendi. Estou aprendendo no curso [música] da infã de jurisdição em fronteiras. >> Você vai querer fazer [música] o RG depois?

>> A nossa vida é transformada. >> [música] >> É muito importante ter esse olhar que o ministro Salomão tem de se importar com o cidadão. Então eu fico muito feliz que ele esteja assumindo para levar a relevância [música] adiante para que a gente continue sempre sendo o tribunal da cidadania.

>> [música] >> é a pessoa apta para este momento conduzir o Superior Tribunal de Justiça ao patamar para efetivamente prestar essa jurisdição de qualidade, mas também uma jurisdição de uniformização da eh interpretação da legislação federal. Eu acho que nós [música] teremos uma gestão desburocratizada, ágil e cada vez mais transparente.

[canto] É isso, gente. Obrigada. [aplausos] Evento de graça na praça. Coisa boa, hein? Com música, melhor ainda. Eu, além de jornalista, sou artista. E pra gente que vive da música, ver a [música] Praça Cheia, é tudo de bom. Mas sabia que mesmo em eventos públicos e sem fins lucrativos é exigido o pagamento de direitos autorais?

>> O STJ decidiu: "A cobrança de direitos autorais independe de lucro. Se tem música, [música] tem direito autoral". Essa decisão fez a alegria de muito músico. Ele trabalha para que a gente pense, para que a gente chore, para que a gente ria. Esse é o trabalho do artista e de toda a equipe que está com ele. Então, as pessoas [música] têm que ser remuneradas. É preciso respeitar os direitos e já que não é por outros

meios, a justiça com seu papel. >> Direito autoral. O STJ toca isso com respeito. [música] Agora, o atendimento também pode ser realizado em Libras. Funciona sim.

Qualquer pessoa com deficiência auditiva que se comuniquea em Libras pode enviar reclamação, denúncia, sugestão, elogio ou pedido de informação sobre o STJ por meio de vídeo em Libras. Envie sua manifestação para o e-mail ouvidoria@stj.br ou pelo WhatsApp da ouvidoria no número 61331988.

O intérprete vai traduzir o conteúdo e a resposta será enviada [música] também por meio de vídeo em Libras no mesmo canal da manifestação inicial. É o Tribunal da Cidadania, cada vez mais inclusivo. [música] >> Aqui chega agora para conduzir os trabalhos [música] dois grandes ministros que são muito experimentados na vida institucional e que certamente trarão grandes contribuições [música]

e aproximações também em relação aos desafios da sociedade brasileira. vai fazer uma grande [música] gestão e continuar trabalhando pelo aprimoramento das instituições jurídicas, sobretudo pelo aprimoramento e do desempenho do Superior Tribunal de Justiça. pode esperar, né, vitórias e mais vitórias para o STJ, o que em última [música] análise significa vitórias para a

sociedade em geral, a qual nós devemos servir. >> O destino final era o Alaska, até que a trajetória foi interrompida. A morte de um brasileiro no noroeste dos Estados Unidos comoveu milhões de pessoas.

>> A morte do Jess pôs fim as aventuras da dupla e o começo de uma batalha judicial. A mãe biológica dele deu entrada no inventário como herdeira e pediu na justiça o direito de administrar os bens e também de ter acesso a todas as redes sociais. No Brasil ainda não há leis específicas que tratam sobre o acesso aos bens digitais deixados por uma pessoa falecida, o que pode ser classificado como herança

digital. >> Apesar da falta de leis, o tema é alvo de diversos processos que chegam ao judiciário. >> Não tendo a senha, a única forma de acesso às máquinas é com autorização judicial.

Entraram em vigor no Superior Tribunal de Justiça as novas regras para exame da relevância do recurso [música] especial. Os recursos especiais interpostos contra acordons publicados a partir de hoje deverão demonstrar em tópico [música] específico e fundamentado a relevância econômica, política, social ou jurídica da questão de direito [música] federal infraconstitucional.

Se essa demonstração não for feita, o recurso especial poderá ser [música] inadmitido na origem ou não conhecido pelo STJ. O objetivo é que o tribunal possa [música] concentrar a atuação no julgamento de controvérsias que ultrapassem os interesses específicos das partes e tenham repercussão mais [música] ampla. A emenda regimental que detalha as mudanças e os novos requisitos [música] está disponível no sitej.br.

br. [música] Olá, e aí, tudo bem com você? Neste episódio, a gente vai entender direito a regulamentação da relevância para a admissão do recurso especial aqui no STJ. Meus dois convidados abordam os principais pontos da questão da relevância, desde a elaboração da

proposta de emenda constituição até a ascensão da Lei 15.484 48 de 2026, além das expectativas com a entrada em vigor dessa lei. Você pode assistir a essa entrevista completa no canal do Superior Tribunal de Justiça no YouTube e no Spotify. Vale a pena conferir, viu? A gente se encontra.

>> Atenção, o STJ mudou o horário das sessões virtuais. A partir de agora, elas começam e terminam às 11:30 da manhã e mantendo a duração de 7 dias corridos. Na prática, sessões iniciadas às terças, quartas e quintas-feiras [música] terminam na semana seguinte, no mesmo dia e horário que começaram. [música] A mudança vale para as novas sessões. As pautas já publicadas continuam com o horário anterior, com início [música] e

Frequently asked questions

O Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que a cobrança de direitos autorais pelo ECAD em eventos públicos e nas transmissões musicais pela internet independe da obtenção de lucro.

O STJ alterou o horário das sessões virtuais, que passam a iniciar e terminar às 11h30 da manhã, mantendo a duração de 7 dias corridos.

O ministro Sebastião Reis Júnior afirmou que a nulidade decorrente do uso de algemas em audiência sem justificativa é relativa e restou preclusa pela falta de questionamento da defesa no ato.